Start up da Conciliação
Onde se situa?
O projeto START UP DA CONCILIAÇÃO está inserido no macrodesafio PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS. Este macrodesafio refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa a estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes.
Qual a sua finalidade?
O projeto tem como propósito possibilitar a atuação de atores externos (conciliadores ativos), os quais estarão autorizados a realizar busca ativa de processos em que haja potencial resolutividade por meio de solução consensual, promover a realização de acordos e, por conseguinte, colacioná-los aos autos para homologação.
O que faz o conciliador ativo?
I - Identifica e monitora demandas judiciais aptas a serem solucionadas por meio da conciliação;
II – Submete ao Juiz coordenador do CEJUSC competente ou coordenador regional, o processo ou relação de processos identificados, solicitando-lhe autorização para promover a mobilização dos interessados, com vistas a viabilizar a conciliação;
III – uma vez recebida a autorização do Juiz coordenador, contacta as partes e advogados dos processos, informando-lhes as vantagens dos métodos consensuais de solução de conflitos e promovendo, na medida do possível, a conciliação.
O trabalho do conciliador ativo é remunerado?
As partes poderão, por liberalidade, na condição de negócio jurídico processual, no próprio termo de acordo, destinar quantia em favor do conciliador, observando-se os limites previstos no artigo 5º da Resolução 41/2021 do TJPB.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO EM DEFINIDO - LISTA DOS CONCILIADORES ATIVOS APROVADOS:
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NOME |
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
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Alhanny de Fátima Guedes C. de Farias |
9ª Vara Cível JPA |
2º JEC – JPA |
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Ana Cláudia Correia Ferreira |
2ª Vara Mista – Itabaiana |
3ª Vara Mista – Itabaiana |
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Berta Leontina Farias Dias Perez |
2ª Vara Cível – CG |
2ª Vara Mista – Queimadas |
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Cris Stefânia Sousa da Cunha |
6ª Cível – CG |
Vara Sucessões – CG |
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Cristina Honório Medeiros de Araújo |
14ª Vara Cível |
1ª Vara Mista – Sapé |
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Danilo Wagner Tavares Costa |
3ª Vara Cível – CG |
3º JEC – CG |
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Enedjane Pereira da Silva |
4ª Vara Cível |
Vara Única – Solânea |
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Felipe César Nascimento de Castro |
2ª Vara Mista – Piancó |
1ª Vara Mista – Piancó |
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Fillipe Machado Campos |
8ª Vara Civel – CG |
Vara Única – Juazeirinho |
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Flavia Silva dos Santos |
Juizado Especial – CZ |
Juizado Especial – SS |
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Idaiana Caldas Maranhao Nunes Batista |
5ª Vara Cível – CG |
2º JEC – CG |
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Ítalo Lopes Leite Frade |
Vara Única – Conceição |
3ª Vara Mista – Itaporanga |
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Kalinne Firmino Pessoa de Melo |
4ª Vara Mista – CZ |
1ª Vara Mista – Rio do Peixe |
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Kallyne de Almeida Mahon Regis |
16ª Vara Cível |
6º JEC – JPA |
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karolyne Loureiro de Araujo |
2ª Vara Regional – Mangabeira |
5ª JEC – JPA |
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Kemmylly Evellyn Benício de Andrade |
8ª Vara Civel |
4ª Vara Mista – Bayeux |
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Laís Araújo Fernandes da Costa |
Vara Única – São José de Piranhas |
2ª Vara Mista – Rio do Peixe |
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Laisa Souza Estevão Oliveira |
5ª Vara Cível - Patos |
1º JEC – JPA |
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Laise Kelly de Souza Nogueira |
17ª Vara Cível |
4ª Vara Mista - Cabedelo |
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Maria José Amorim da Silva |
4ª Vara Cível – CG |
2ª Vara Mista – Esperança |
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Niedia santos da silva |
3ª Vara Cível – Cabedelo |
4º JEC – JPA |
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Simone Rachel Guedes da Silva Santos |
15ª Vara Cível |
1ª Vara Regional – Mangabeira |
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(*) O(A) CONCILIADOR(A) FICARÁ RESTRITO AOS JUÍZOS DO SORTEIO, RESPEITANDO DE FORMA ÉTICA A PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONCILIADORES, MAS EM QUALQUER CASO, SEMPRE COM ANUÊNCIA FORMAL DO MAGISTRADO COM JURISDIÇÃO NAQUELE JUÍZO. |
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