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Start up da Conciliação

Onde se situa?

O projeto START UP DA CONCILIAÇÃO está inserido no macrodesafio PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS. Este macrodesafio refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa a estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes.

Qual a sua finalidade?

O projeto tem como propósito possibilitar a atuação de atores externos (conciliadores ativos), os quais estarão autorizados a realizar busca ativa de processos em que haja potencial resolutividade por meio de solução consensual, promover a realização de acordos e, por conseguinte, colacioná-los aos autos para homologação.

O que faz o conciliador ativo?

I - Identifica e monitora demandas judiciais aptas a serem solucionadas por meio da conciliação;
II – Submete ao Juiz coordenador do CEJUSC competente ou coordenador regional, o processo ou relação de processos identificados, solicitando-lhe autorização para promover a mobilização dos interessados, com vistas a viabilizar a conciliação;
III – uma vez recebida a autorização do Juiz coordenador, contacta as partes e advogados dos processos, informando-lhes as vantagens dos métodos consensuais de solução de conflitos e promovendo, na medida do possível, a conciliação.

O trabalho do conciliador ativo é remunerado?

As partes poderão, por liberalidade, na condição de negócio jurídico processual, no próprio termo de acordo, destinar quantia em favor do conciliador, observando-se os limites previstos no artigo 5º da Resolução 41/2021 do TJPB.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO EM DEFINIDO - LISTA DOS CONCILIADORES ATIVOS APROVADOS:

NOME

 

1ª OPÇÃO

2ª OPÇÃO

 

Alhanny de Fátima Guedes C. de Farias

 

9ª Vara Cível JPA

2º JEC – JPA

 

Ana Cláudia Correia Ferreira

 

2ª Vara Mista – Itabaiana

3ª Vara Mista – Itabaiana

 

Berta Leontina Farias Dias Perez

 

2ª Vara Cível – CG

2ª Vara Mista – Queimadas

 

Cris Stefânia Sousa da Cunha

 

6ª Cível – CG

Vara Sucessões – CG

 

Cristina Honório Medeiros de Araújo

 

14ª Vara Cível

1ª Vara Mista – Sapé

 

Danilo Wagner Tavares Costa

 

3ª Vara Cível – CG

3º JEC – CG

 

Enedjane Pereira da Silva

 

4ª Vara Cível

Vara Única – Solânea

 

Felipe César Nascimento de Castro

 

2ª Vara Mista – Piancó

1ª Vara Mista – Piancó

 

Fillipe Machado Campos

 

8ª Vara Civel – CG

Vara Única – Juazeirinho

 

Flavia Silva dos Santos

 

Juizado Especial – CZ

Juizado Especial – SS

 

Idaiana Caldas Maranhao Nunes Batista

 

5ª Vara Cível – CG

2º JEC – CG

 

Ítalo Lopes Leite Frade

 

Vara Única – Conceição

3ª Vara Mista – Itaporanga

 

Kalinne Firmino Pessoa de Melo

 

4ª Vara Mista – CZ

1ª Vara Mista – Rio do Peixe

 

Kallyne de Almeida Mahon Regis

 

16ª Vara Cível

6º JEC – JPA

 

karolyne Loureiro de Araujo

 

2ª Vara Regional – Mangabeira

5ª JEC – JPA

 

Kemmylly Evellyn Benício de Andrade

 

8ª Vara Civel

4ª Vara Mista – Bayeux

 

Laís Araújo Fernandes da Costa

 

Vara Única – São José de Piranhas

2ª Vara Mista – Rio do Peixe

 

Laisa Souza Estevão Oliveira

 

5ª Vara Cível - Patos

1º JEC – JPA

 

Laise Kelly de Souza Nogueira

 

17ª Vara Cível

4ª Vara Mista - Cabedelo

 

Maria José Amorim da Silva

 

4ª Vara Cível – CG

2ª Vara Mista – Esperança

 

Niedia santos da silva

 

3ª Vara Cível – Cabedelo

4º JEC – JPA

 

Simone Rachel Guedes da Silva Santos

 

15ª Vara Cível

1ª Vara Regional – Mangabeira

 

(*) O(A) CONCILIADOR(A) FICARÁ RESTRITO AOS JUÍZOS DO SORTEIO,  RESPEITANDO DE FORMA ÉTICA A PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONCILIADORES, MAS EM QUALQUER CASO, SEMPRE COM ANUÊNCIA FORMAL DO MAGISTRADO COM JURISDIÇÃO NAQUELE JUÍZO.

 
Arquivos Anexos: 

Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.

Galeria de Fotos: 
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