TJPB instala Núcleo de Justiça 4.0 especializado em Medidas Protetivas de Urgência
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai ampliar a proteção às mulheres em situação de violência doméstica com a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica – Especializado em Medidas Protetivas de Urgência. A medida foi instituída pela Resolução nº 73/2026, assinada pelo presidente, desembargador Fred Coutinho, e entra em vigor no dia 24 de julho.
A iniciativa tem como objetivo garantir maior celeridade, padronização e efetividade na análise dos pedidos de medidas protetivas previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), assegurando o cumprimento do prazo legal de até 48 horas para apreciação das solicitações.
“Isso referenda o compromisso do Tribunal de Justiça da Paraíba com a vida das mulheres. A especialização dessas matérias, em especial da medida protetiva, que é o coração da lei Maria da Penha, vai trazer maior celeridade, uniformidade nas decisões, a possibilidade de um olhar mais especializado, em especial para aquelas unidades judiciárias onde as competências são mistas e vão poder ter no núcleo magistrados com essa especificidade para trabalhar com a temática”, evidenciou a juíza Graziela Queiroga, coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB.
O novo Núcleo terá atuação em todo o território paraibano. Para as comarcas do Estado, será responsável por receber os pedidos de medidas protetivas, proferir a primeira decisão de deferimento ou indeferimento e adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, remetendo, em seguida, o processo ao juízo de origem para continuidade da tramitação.
Já nas comarcas da Região Metropolitana de João Pessoa, o Núcleo concentrará toda a tramitação das medidas protetivas, desde a distribuição do processo até a baixa definitiva, proporcionando maior especialização e uniformidade na condução desses procedimentos.
“Os magistrados terão apoio da equipe do Napem, equipe de servidores que vão ser destacados para dar cumprimento às decisões dentro do prazo das 48 horas, e até inferior a isso. A realidade da Paraíba nos mostra que mais de 70% das medidas protetivas são analisadas antes mesmo das 48 horas. É um ganho significativo para as vítimas de violência, demonstra a sensibilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba através de sua Mesa Diretora”, observou a juíza Graziela Queiroga.
A Resolução prevê que o Núcleo será composto por três magistrados, que atuarão sem prejuízo de suas atividades nas unidades jurisdicionais de origem, sendo um deles designado como coordenador. Os processos serão distribuídos automaticamente, de forma aleatória e equânime, pelo sistema eletrônico do Judiciário.
Protocolos - Cada magistrado(a) contará com assessor(a) próprio e o Núcleo receberá suporte técnico do Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) de Violência Doméstica. O cumprimento das decisões ficará sob responsabilidade do Cartório Unificado de Violência Doméstica da Capital, que passará a funcionar com duas seções específicas: uma destinada às medidas protetivas e outra aos feitos criminais.
A resolução também assegura que, sempre que houver necessidade de ouvir a vítima nos processos da Região Metropolitana, a audiência será realizada presencialmente, podendo ocorrer no fórum da comarca onde ela reside, medida que busca ampliar o acesso à Justiça, preservar a segurança da mulher e evitar sua revitimização.
A criação do Núcleo de Justiça 4.0 está alinhada às Resoluções nº 385 e nº 398 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinam a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0, bem como às diretrizes do Fórum Nacional Permanente de Diálogos com o Sistema de Justiça sobre a Lei Maria da Penha e ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023.
Por Nice Almeida

