Resoluções do TJPB decretam Regime de Jurisdição Conjunta
Os expedientes visam otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou, na tarde desta terça-feira (27), duas Resoluções que decretam Regime de Jurisdição Conjunta em algumas varas da Capital, de Campina Grande e de comarcas do interior. O Regime ocorrerá no período de 01 a 31 de julho, de segunda a sexta-feira, com o objetivo de julgar os processos prontos para sentença.O desembargador Joás de Brito considerou as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Considerou, também, o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura; bem como a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.
A Resolução nº 16 decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital; Comarca do Conde; Comarca de Areia, 8ª e 10 Varas Cíveis da Comarca da Capital. Os trabalhos nessas unidades serão coordenados pela juíza de Direito do 8º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, no Fórum Regional de Mangabeira “Des. José Flóscolo da Nóbrega”.
Já a Resolução nº 17 decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Comarca de Umbuzeiro, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande; 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande e 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. As atividades serão coordenadas pela Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Deborah Cavalcanti Figueiredo, no Fórum Affonso Campos da Comarca de Campina.
As juízas-coordenadoras, segundo as Resoluções, ficarão responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizadas a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos. Contarão com o auxílio de assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima, minutar três sentenças por dia, sob acompanhamento das juízas-coordenadoras.
Deverão ser priorizados os julgamentos dos processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do CNJ.
As Resoluções prevêem que os juízes titulares ou substitutos das unidades judiciárias indicadas para o Regime deverão promover o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta.
Ainda segundo as Resoluções, a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante os trabalhos.
As diretorias dos Fóruns Regional de Mangabeira, em João Pessoa, e Affonso Campos, em Campina Grande, disponibilizarão espaço físico, acesso ao estacionamento, veículo para recolhimento e devolução dos processos e material de expediente necessário para funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta.
Por fim, as Resoluções estabelecem que as juízas-coordenadoras deverão apresentar ao Conselho da Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. As Resoluções estarão disponíveis no Diário da Justiça eletrônico, edição desta quarta-feira (28).




