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PERMUTA ENTRE ESTAGIÁRIOS

 

A permuta entre estagiários poderá ser solicitada, segundo os critérios abaixo:

 

  • Após o cumprimento de 30 (trinta) dias de estágio (Art. 1º do Ato 111/2025 dá NR ao  Art. 24 do Ato da Presidência 54/2020);

  • Por processo no sistema eletrônico de informação (SEI)

  • Havendo interesse entre as unidades de estágio dos estagiários;

  • Preencher e assinar o Requerimento de Permuta entre Estagiários (formulário) que se encontra dentro do SEI preenchido e assinado;

  • Encaminhar o processo à GEACO.