PERMUTA ENTRE ESTAGIÁRIOS
A permuta entre estagiários poderá ser solicitada, segundo os critérios abaixo:
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Após o cumprimento de 30 (trinta) dias de estágio (Art. 1º do Ato 111/2025 dá NR ao Art. 24 do Ato da Presidência 54/2020);
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Por processo no sistema eletrônico de informação (SEI)
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Havendo interesse entre as unidades de estágio dos estagiários;
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Preencher e assinar o Requerimento de Permuta entre Estagiários (formulário) que se encontra dentro do SEI preenchido e assinado;
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Encaminhar o processo à GEACO.



