Justiça determina reformas e implantação de sala de atendimento especializado em escola estadual
O Estado da Paraíba deverá realizar obras de adequação estrutural e sanitária na Escola Cidadã Integral Professora Liliosa de Paiva Leite, em João Pessoa, além de implantar uma Sala de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE), destinada a estudantes com deficiência. A determinação é do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Na sentença, o magistrado estabeleceu que o Estado apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação administrativo e um cronograma físico-financeiro detalhado para a realização das intervenções. O prazo máximo para a conclusão de todas as obras e adequações é de 250 dias.
A ação foi motivada por irregularidades identificadas em inspeções técnicas realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Assessoria Pedagógica Ministerial. Entre os problemas apontados estavam infiltrações em paredes e tetos, instalações sanitárias precárias, deficiências na estrutura elétrica e ausência de equipamentos adequados de prevenção e combate a incêndios.
Durante a instrução processual, foram ouvidas ex-gestoras da escola. Os depoimentos confirmaram que algumas melhorias foram realizadas, como consertos de paredes, climatização das salas de aula, substituição de carteiras e mesas e reparos em torneiras e portas. Entretanto, também evidenciaram a permanência de problemas que comprometem as condições de funcionamento da unidade.
Um dos pontos destacados na sentença diz respeito à educação inclusiva. De acordo com os depoimentos, a escola possui 10 estudantes com deficiência matriculados no Ensino Médio Integral, mas não dispõe de uma sala específica para o Atendimento Educacional Especializado. A decisão aponta, inclusive, a existência de uma edificação anexa que poderá ser adaptada para essa finalidade.
Também foram determinadas a realização de reparos nas salas de aula, cozinha, almoxarifado, banheiros e bebedouros, com correção de problemas de salubridade, impermeabilização, conservação de portas, fechamento de ralos e acondicionamento sanitário.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que o direito à educação de qualidade não se limita ao ensino em sala de aula, abrangendo também condições adequadas de infraestrutura, segurança, acessibilidade e dignidade no ambiente escolar.
A sentença destaca ainda que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas é legítima quando constatada deficiência grave na prestação de serviços essenciais, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 da repercussão geral.
O Estado foi condenado ao cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento injustificado dos prazos.
Por Lenilson Guedes

