Entre fevereiro e outubro de 1905, a Corte de Justiça funcionou no atual Palácio da Redenção, acima visto numa foto da época. Cerca de 10 meses depois, o Tribunal — deixando o Palácio do Governo, para onde iria retornar noutras oportunidades — voltou a se reunir no salão do primeiro andar do edifício do Tesouro Estadual, em cujo prédio se haviam concluído as obras de reconstrução parcial.
Restaurado pelo novo Presidente estadual Álvaro Lopes Machado (pois tinha sido dissolvido logo depois da derrubada do primeiro governador republicano da Paraíba, Venâncio Neiva), o Tribunal continuou a realizar sessões, desde o início desta segunda fase de seus primórdios, no mesmo prédio do Tesouro Estadual. Como lá também funcionava o Congresso do Estado e as acomodações eram precárias, a Corte de Justiça teve que se abrigar em diversas sedes diferentes e provisórias. Em 1905, por exemplo, passou a funcionar no Palácio do Governo (foto), atual Palácio da Redenção, em virtude das obras de reconstrução por que passava o edifício do Tesouro, para onde só voltaria cerca de dez meses depois.
Nesse ano de 1905, como houve necessidade de obras de reconstrução no prédio do antigo Tesouro do Estado, o Tribunal de Justiça passou a funcionar provisoriamente (e de forma precária) em dependências do Palácio do Governo, atual Palácio da Redenção. Foi aí que realizou suas sessões pelo menos entre 3 de fevereiro e 24 de outubro desse ano de 1905. Além do mais, como se vê, o Judiciário, que em tese deveria ser independente e interdependente com os demais Poderes, via-se na contingência de depender materialmente do Executivo.
Foi depois do assassínio do Presidente estadual João Pessoa e da consequente vitória da Revolução de 1930 que o antigo Palácio do Governo ou Palacete Presidencial, velha residência dos jesuítas, ganhou a designação de Palácio da Redenção. Por muito tempo, algumas de suas instalações serviram aos cinco primeiros desembargadores, que ali, em condições precárias, realizavam as sessões do Tribunal Pleno, numa clara dependência do Poder Judiciário ao Poder Executivo — o que seria corrigido com a evolução histórica de nossa própria Organização Judiciária.