Quando, em 1913, deixou de se reunir no edifício do antigo Tesouro (onde também funcionou a Assembléia Legislativa, antes de ir para uma das alas do antigo Quartel da Força Pública), o Tribunal passou a realizar sessões num prédio particular que nem a acuidade da pesquisa do historiador Deusdedit Leitão logrou identificar. Ainda assim, com base em muitas entrevistas que fez, chegou ele à conclusão de que, “talvez fosse a casa da Rua General Osório a que alude a ata da sessão realizada a 19 de agosto de 1913”.
No mesmo ano, a partir de 8 de agosto (informa ainda o espírito investigativo de Deusdedit), as atas fazem referências ao prédio número 17 da Rua Peregrino de Carvalho, como sede do Tribunal. Tratava-se, segundo depoimento de pessoas da época, de pequeno sobrado existente nos fundos da antiga Escola Normal, isto é, do prédio que depois seria a Biblioteca Pública. Ali funcionou o Tribunal até 19 de janeiro de 1917, “conforme consta da última ata que se referiu à sua sede no citado prédio”.
Tendo desaparecido esse prédio ou sobrado da Rua Peregrino de Carvalho [foto acima] — que bem podia se situar em parte do terreno em que depois seria edificada a sede social daquilo que com o tempo viria a ser o Esporte Clube Cabo Branco do Centro da Capital (inclusive com seu afamado restaurante) —, torna-se evidente não ser possível estampar-lhe aqui uma foto.
O Tribunal de Justiça não podia continuar a reunir-se indefinidamente no edifício do Tesouro Estadual. Quando de lá saiu, em 1913, a Corte começou a ocupar prédios e até casas particulares alugadas (pagas pelos cofres do Poder Executivo).
Esses próprios de particulares apresentavam condições ainda piores que as encontradiças nas repartições governamentais. Isto se dava ao tempo do Governo de João Pereira de Castro Pinto (1912-1915), que, como sucessor do governante João Lopes Machado, demonstrava interesse em resolver o problema da sede do Tribunal.
Em meados de 1913, a situação do Tribunal era a seguinte, em rápidos traços: em inícios desse ano, as sessões do Pleno realizavam-se (sempre “provisoriamente”) no mesmo local em que se reunia a Assembleia Legislativa, isto é, no prédio do Tesouro do Estado.
Visitando o local, o presidente Castro Pinto [foto acima] prometeu dar acomodações definitivas à Corte de Justiça, pedindo que o desembargador-presidente Cândido Soares de Pinho lhe apresentasse um projeto de engenharia e/ou arquitetura, uma planta decente, embora modesta, por causa da sempre periclitante situação financeira do Estado.
Apesar do interesse do governador Castro Pinto, nada foi possível realizar nesse sentido
Uma mensagem de 1916, assinada pelo então Governador em exercício Solon Barbosa de Lucena [foto], deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, deixa claro seu propósito de instalar uma sede para o Tribunal de Justiça reformando um velho palacete governamental existente na antiga Avenida Epitácio Pessoa — que não é o atual logradouro homônimo, mas a Rua das Trincheiras de hoje.
Mas quando Francisco Camillo de Hollanda assumiu o Governo do Estado (ele governou de 1916 a 1920), resolveu agir de maneira diferente. Fez com que as atividades da Escola Normal passassem a se realizar no Palácio do Governo — e colocou o Tribunal no prédio dessa antiga Escola Normal, futuro edifício da Biblioteca Pública do Estado.
É por isso que o então desembargador-presidente Cândido Soares de Pinho, que até então vinha reclamando acremente contra o descaso governamental votado à Corte de Justiça, elogia a ação administrativa do governador Camillo de Hollanda em seu Relatório de 25 de junho de 1917: “Felizmente cessou a instabilidade da sede do Tribunal que, ultimamente, achava-se em um prédio particular, tomado por arrendamento, quase em estado de ruínas e sem as necessárias acomodações; além disso, não possuía um mobiliário decente e sim velhos bancos e cadeiras esburacadas, apesar das minhas constantes súplicas aos poderes públicos para o seu melhoramento. Atualmente tem uma sede em um prédio modesto, mas decente, adaptado às suas finalidades, e está dotado de um mobiliário próprio, sobressaindo-se o da sala de conferências, fabricado sob encomenda por mim feita, autorizado por V. Excia. É um melhoramento que devemos ao operoso governo de V. Excia., ainda no início tão cheio de serviços ao Estado. É também um meio que V. Excia. encontra, além dos demais, de prestigiar a Magistratura, mostrando seu alto descortino de administrador. V. Excia não se limitará a esse melhoramento: já se dignou comunicar-me ter escolhido local próprio e estar em projeto o edifício do Palácio da Justiça, pelo que, em nome da Magistratura, antecipo meus agradecimento, fazendo votos pela sua realização.”