Tribunal de Justiça da Paraíba

Bandeiras

A Bandeira do Poder Judiciário foi criada no Biênio do desembargador-presidente Arthur Virgínio de Moura (1979-1981). Mas esse pavilhão oficial viria a ser modernizado, em 2008, pelo então desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro (Biênio 2007-2008), com aprovação unânime do Tribunal Pleno, que votou uma Resolução, depois transformada em lei estadual pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em exercício, deputado José Lacerda Neto.

UM PAVILHÃO ORIGINAL

A forma e a apresentação da Bandeira do Poder Judiciário eram anteriormente determinadas pela Resolução de número 04, de agosto de 1980. Com relação à nova Bandeira adotada oficial e unanimemente pelo Tribunal Pleno, ela apresenta mudanças que à primeira vista não parecem radicais.

No novo desenho, executado pelo designer Milton Nóbrega, foi retirado o antigo emblema simbolizando a Justiça, que se localizava no centro do pavilhão.

Outra mudança: passou a constar da bandeira o Brasão do Judiciário paraibano, aprovado pelo Pleno e pela Assembleia Legislativa e sancionada na forma da Lei estadual nº. 8.183, de 08 de março de 2007.

As inscrições que constavam da antiga Bandeira (“Justiça e Equidade – Poder Judiciário”) foram igualmente substituídas por outras: “Poder Judiciário – Estado da Paraíba”, vez que no Brasão (agora também constante da Bandeira) já se lê a divisa latina Opus Justitiae Pax [= “A paz é fruto da Justiça”].

Diz o artigo primeiro da Lei que fica instituída, como símbolo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, uma bandeira com as seguintes características: medindo 1,15 m de altura por 1,65 m de largura, tendo fundo vermelho e um círculo branco com 0,60 cm de diâmetro, contornado por dois frisos azuis de 0,02 m de largura, contendo o círculo interno 0,45 m e o externo 0,60 m de diâmetro.

Entre os dois frisos, na mesma cor dos contornos, a inscrição PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA, em letras caixa alta, com 0,04 m de altura. No centro do círculo, fica o Brasão do Tribunal de Justiça.

Ligados ao contorno externo do círculo, divergem oito raios brancos, nos ângulos 36 a 51, 81 a 99, 126 a 144, 171 a 189, 216 a 234, 261 a 279, 306 a 324 e 351 a 359, cujo ponto de fuga será no ponto central do círculo. Quando chegarem às bordas da bandeira, terão aproximadamente 0,04 m de largura.

O artigo segundo torna obrigatório o hasteamento da Bandeira do Poder Judiciário nos edifícios sob a administração do TJPB.

Dita bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, mas o hasteamento e o arriamento serão feitos, de preferência, às 8 e 18h, respectivamente. À noite, a bandeira deve estar devidamente iluminada.

O artigo terceiro estatui que se aplica, no que couber, e resguardada a precedência dos ritos e solenidades prestados com exclusividade ao pavilhão nacional, o disposto na Lei Federal nº. 5.700, de 1º. de setembro de 1971, e alterações posteriores.