Tribunal de Justiça da Paraíba

Becas, Togas e Barrete

Barrete, becas e togas

 

 Barrete

O Artigo 34 do Regimento Interno do TJPB, no § 2º, estabelece: “Se a sessão for solene, o Presidente, após o compromisso, imporá o barrete ao novo Desembargador (…)”. 

 barrete

Becas e togas

O uso de becas pelos Desembargadores, durante as sessões do Tribunal Pleno e noutras ocasiões solenes (uso depois estendido, em alguns casos, aos Secretários da Corte de Justiça e a outros servidores, bem como ao pessoal dos serviços taquigráficos), foi introduzido, no caso do TJPB, pela Administração do terceiro Desembargador-Presidente, Amaro Gomes Carneiro Beltrão (1895-1907). As primeiras vestes foram presenteadas pelo então Governador Álvaro Lopes Machado. Álvaro, que fez questão de entregar pessoalmente as becas.

O uso dessas vestes está estabelecido no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba:

Art. 3º. Ao Tribunal defere-se o tratamento de Egrégio, e aos seus membros, o título de Desembargador e o tratamento de Excelência. Como traje oficial, nas sessões solenes, os Desembargadores usarão capa e beca, e apenas capa, nas demais.

Parágrafo único. Junto ao Tribunal Pleno funcionará o Procurador-Geral de Justiça que, nas sessões solenes, usará capa e beca e, apenas, capa, nas demais. O secretário será o do Tribunal de Justiça, que usará capa.

 

VESTE TALAR

Veste talar é aquela que se estende até o calcanhar, o calcâneo, o talão (o adjetivo, que, evidentemente, não ocorre apenas em português, mas em várias línguas ocidentais, deriva do latim talaris). Como as togas e becas, batas, batinas e vestidos podem ou costumam ser talares. Junto com o capelo, a beca (uma toga mais elaborada) constitui a veste de gala dos Desembargadores em todo o país e em muitas outras nacionalidades.

Não se deve confundir a toga do Juiz de Direito com a toga do Desembargador: elas são diferentes, embora isto não fique muito aparente ao observador leigo, o qual nem sempre distingue entre toga e beca.

A toga [toga também em latim] era o traje civil dos antigos romanos, consistindo numa espécie de amplo e longo manto ou capa de lã.

A beca é, normalmente, a vestimenta do magistrado em suas atividades públicas diárias.

Na História do Brasil, é extensa a legislação procurando regulamentar o uso de tais vestimentas especiais. Um só exemplo: Decreto do Presidente Getúlio Vargas, de número 24.236, assinado a 14 de maio de 1934, dispunha sobre “as vestes talares dos Desembargadores da Corte de Apelação do Distrito Federal”.

Nas sessões solenes do Tribunal Pleno, por exemplo, os Desembargadores trajam a toga de gala com capelo, ao passo que, nas sessões especiais, apenas a toga. As becas são reservadas para as sessões ordinárias e de julgamento.