Tribunal de Justiça da Paraíba

Outros Símbolos

 Balança

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Utensílio de origem caldéia, símbolo místico da justiça, quer dizer, da equivalência e equação entre o castigo e a culpa (CIRLOT, 1984, p. 112); não é apenas um signo zodiacal, mas em geral o símbolo da justiça e do comportamento correto, da medida, do equilíbrio; em muitas culturas, representa a imagem da jurisdição, da justiça terrena, da “Iustitia” com os olhos vendados, que não se deixa influenciar durante a avaliação da culpa.
Também no além, segundo a doutrina ética de muitas religiões no que se refere à remissão dos pecados, ocorre um julgamento que decide sobre o peso das boas e das más ações realizadas na terra; assim como, por exemplo, o julgamento dos mortos dos antigos egípcios, no qual o deus Osíris, na presença de Maat, a deusa da justiça, pesa o coração do morto e decide sobre seu destino ultraterreno. O ato de pesar as ações terrenas encontra-se presente também nos julgamentos do além dos antigos persas e dos tibetanos.

Na Grécia, com a balança, Zeus inflige ao homem seu destino. No cristianismo a balança é símbolo e atributo eminente do juiz universal no fim dos tempos; ele decide, com a balança na mão, se aquele que se encontra defronte à cadeira do juiz divino deve ser designado ao paraíso do céu ou aos tormentos eternos do inferno (BIEDERMANN, 1994, p. 49).

Martelo

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Também chamado de malhete, o martelo do juiz, todo em madeira, é, juntamente com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos símbolos do direito e da justiça. A origem para seu significado é controversa, alguns autores ligam-no à mitologia grega, para a qual a figura do martelo liga-se à do deus Hefesto, divindade do fogo, dos metais e da metalurgia, conhecido como o ferreiro divino.

Outros autores fazem referência ao antigo cajado utilizado pelos sacerdotes judeus e cristãos, que, quando presidindo os cultos ou reuniões públicas, o utilizavam para chamar a atenção da assembleia. No Direito o martelo representa o sinal de alerta, respeito e ordem para o silêncio.

Cegueira

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É símbolo da ignorância e do “deslumbramento”, mas também da imparcialidade e do abandono ao destino, e desse modo exprime o desprezo pelo mundo exterior face à “luz interior”. Por este motivo, adivinhos (Tirésias) e poetas (Homero) da antiga Grécia eram representados como cegos, e dizia-se com frequência que os cegos viam segredos reservados aos deuses. Na antiga Roma, Amor (cupido) muitas vezes era representado com olhos fechados, como símbolo do amor terreno que despreza toda a razão. Quando, de acordo com o Evangelho, Jesus fez com que cegos vissem, esse fato foi considerado nos primórdios do cristianismo como símbolo da iluminação espiritual por meio do ensinamento do Salvador. Isidoro de Sevilhas (570—636 d.C.) interpretou o pecado original de Adão e Eva como obscurecimento do mundo, uma cegueira que só com o aparecimento de Cristo teria sido suprimida. Como consequência, na Idade Média a “Sinagoga”, personificação do judaísmo, teria sido representada com olhos vendados, pois se recusava a ver a luz da salvação. – Também a deusa da sorte, Fortuna, era representada com os olhos vendados, assim como a Justiça, a personificação dessa virtude, que “sem ver a pessoa” pesa decisões (Balança). (BIEDERMANN, 1994, p. 83)

Espada

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Em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude, a barreira, bem como de sua função, o poderio. O poderio tem um duplo aspecto: o destruidor (embora essa destruição possa aplicar-se contra a injustiça, a maleficência e a ignorância, e por causa disso, tornar-se positiva); e o construtor, pois estabelece e mantém a paz e a justiça (CHEVALIER, 2002, p. 392). É aplicada contra a injustiça, maleficência e ignorância. Tornando-se positiva, ela estabelece e mantém a paz e a justiça. De acordo com Udo Becker (1999, p. 101), quando associada com o símbolo da Justiça, simboliza a decisão, a separação entre o bem e mal, sendo misericordiosa com o primeiro e golpeando e punindo o segundo. É a força máxima para punir o culpado e perdoar o inocente. (BECKER, 1999, p. 101).

Lei das Doze Tábuas

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A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).
Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.

Temas:

  • Tábuas I e II- Organização e procedimento judicial;
  • Tábua III- Normas contra os inadimplentes;
  • Tábua IV- Pátrio poder;
  • Tábua V- Sucessões e tutela;
  • Tábua VI- Propriedade;
  • Tábua VII- Servidões;
  • Tábua VIII- Dos delitos;
  • Tábua IX- Direito público;
  • Tábua X- Direito sagrado;
  • Tábuas XI e XII – Complementares.

Trono Pedestal

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Função universal de suporte da glória, do poder, da manifestação da grandeza humana e das Instituições. É um lugar de concentração de poder de quem nele se assenta (CHEVALIER; GHEERBRANT, 2002, p. 911).

Têmis

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É uma divindade grega por meio da qual a justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas. Por este motivo, sendo personificada pela deusa Têmis, é representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Ela é a deusa da justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos. Na qualidade de deusa das leis eternas, era a segunda das esposas divinas de Zeus, e costumava sentar-se ao lado do seu trono para aconselhá-lo.

Teria partido dela o conselho ao deus para proteger-se com a Efígie (Aigis), a fim de vencer a luta contra os gigantes. Dizia-se a respeito de Têmis que ela teve a ideia de provocar a Guerra de Tróia para livrar a Terra do excesso de população (KURY, 1999, p. 372). Era filha do Céu (Urano) e da Terra (Gaia) , portanto é filha do Espírito e da matéria. Mãe das Horas, que regiam as estações do ano, e das Moiras. Por suas virtudes e qualidades, Têmis foi respeitada por todos os deuses. Sua grande sabedoria só era comparável à de Minerva. Suas opiniões eram sempre acatadas. Mais do que a Justiça, Têmis encarna a Lei. Seu casamento com Zeus exprime como o próprio deus pode ser submetido a ela, que ao mesmo tempo é sua emanação direta. Tradicionalmente é representada cega ou com uma venda aos olhos para demonstrar sua imparcialidade.

Numa visão mais moderna, é representada sem as vendas, significando a Justiça Social, para qual o meio em que se insere o indivíduo é tido como agravante ou atenuante de suas responsabilidades. Os pratos iguais da balança de Têmis indicam que não há diferenças entre os homens quando se trata de julgar os erros e acertos. Também não há diferenças nos prêmios e castigos: todos recebem o seu quinhão de dor e alegria. Ela foi aceita entre os deuses do Olimpo. Simboliza o destino, as leis eternas, divinas e morais; é a justiça emanada dos deuses, assim nos seus julgamentos não há erro. Ela carrega as tábuas da lei, que desempenham o papel de ordem, união, vida e princípios para a sociedade e para o indivíduo, e uma balança que equilibra o mundo segundo leis universais entre o caos e a ordem. (GRIMAL, 1997, p. 435)

Diké

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Divindade grega que representa a Justiça, também conhecida como Dice, ou ainda, Astreia. Filha de Zeus e Têmis, ela não usa vendas para julgar. De acordo com Ferraz Júnior (2003, p. 32-33), os gregos colocavam a balança com os dois pratos na mão esquerda da deusa Diké, mas sem o fiel no meio, e em sua mão direita estava uma espada e estando de pé com os olhos bem abertos declarava existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio. “O fato de que a deusa grega tinha uma espada e a romana não, mostra que os gregos aliavam o conhecer o direito à força para executá-lo.” (FERRAZ JÚNIOR, 2003, p. 32-33).

Segundo IHERING, 2004 “o direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança”.

Iustitia

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Divindade romana que representa a Justiça. Conforme Grimall (1997, p. 262), não é o equivalente da Têmis grega, mas sim de Diké e também de Astreia. Apresenta-se com os olhos vendados, segurando a balança com as duas mãos, os pratos alinhados e o fiel bem no meio, às vezes sentada. Ela ficava de pé e declarava o direito (jus, significando o que a deusa diz) quando o fiel estava completamente vertical, direito (rectum), ou seja, perfeitamente reto, de cima para baixo (de+rectum). Os olhos vendados mostram que sua concepção do direito era mais um saber agir, um equilíbrio entre a abstração e o concreto. (FERRAZ JÚNIOR, 2003, p. 32-33).

Astreia

Nome que muitos autores dão à constelação de Virgem no tempo em que reinava sobre a Terra. Filha de Zeus e Têmis (equivalente a Diké), Astreia foi identificada em múltiplas ocasiões como a Justiça (FALCÓN MARTÍNEZ; FERNÁNDEZ-GALIANO; LÓPEZ MELERO, 1997, p. 70). Segundo Grimal (1997, p. 51), “ela espalhava entre os homens os sentimentos de justiça e de virtude. Isto passava-se na tempo da Idade de Ouro. Mas depois que os mortais degeneraram e a inclinação para o mal se espalhou pelo mundo, Astreia subiu de novo ao céu”.

Fonte: STJ

Bibliografia:

  • BIEDERMANN, Hans. Balança. In:______.Dicionário ilustrado de símbolos com mais de 700 ilustrações. São Paulo: Melhoramentos, 1994. p. 49.
  • CIRLOT, Juan-Eduardo. Balança. In:______.Dicionário de símbolos. São Paulo: Moraes, 1984. p.112
  • BIEDERMANN, Hans. Cegueira. In:______.Dicionário ilustrado de símbolos com mais de 700 ilustrações. São Paulo: Melhoramentos, 1994. p. 83.
  • BECKER, Udo. Espada. In:______.Dicionário de símbolos. São Paulo: Paulus, 1999. p. 101.
    CHEVALIER, Jean; GHEERBRANT, Alain. Espada. In:______.Dicionário de símbolos: mitos, sonhos, costumes, gestos, formas, figuras, cores, números. 17.ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 2002. p. 392.
  • CHEVALIER, Jean; GHEERBRANT, Alain. Trono pedestal. In: ______.Dicionário de símbolos: mitos, sonhos, costumes, gestos, formas, figuras, cores, números. 17. ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 2002. p. 911.
  • GRIMAL, Pierre. Justiça. In: ______.Dicionário da mitologia grega e romana. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. p. 435.
  • KURY, Mário da Gama. Têmis. In:______.Dicionário de mitologia grega e romana. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1999. p. 372.
  • FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnicas, decisão, dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003. p.32-33.
    IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 4. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 27.
  • FALCÓN MARTÍNEZ, Constantino; FERNÁNDEZ-GALIANO, Emilio; LÓPEZ MELERO, Raquel. Astreia. In: ______.Dicionário de mitologia clássica. Lisboa: Presença, 1997. p. 70.
  • GRIMAL, Pierre. Astreia. In: ______. Dicionário da mitologia grega e romana. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. p. 51.
  • FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnicas, decisão, dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003. p. 32-33.
  • GRIMAL, Pierre. Justiça. In: ______. Dicionário da mitologia grega e romana. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. p. 262.