História das Comarcas

O Poder Judiciário do Estado da Paraíba passou por uma significativa reestruturação administrativa para modernizar o atendimento aos 223 municípios paraibanos. Até 2024 era estruturada em Primeira, Segunda e Terceira Entrância, e a partir desse ano, o Tribunal de Justiça simplificou a carreira e a administração em apenas dois níveis, reunindo 47 Comarcas de Entrância Inicial e 08 de Entrância Final.

Entrância Inicial: Água Branca, Alagoinha, Areia, Alagoa Grande, Alhandra, Alagoa Nova, Araruna, Boqueirão, Bananeiras, Belém, Caaporã, Conde, Catolé do Rocha, Conceição, Cuité, Coremas, Esperança, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itaporanga, Jacaraú, Juazeirinho, Mamanguape, Monteiro, Pedras de Fogo, Piancó, Picuí, Pocinhos, Pombal, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Rio Tinto, Santa Luzia, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Sapé, Serra Branca, Solânea, Soledade, Sumé, Taperoá, Teixeira e Umbuzeiro; Entrância Final: Bayeux, Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Patos, Santa Rita e Sousa.

Aprovada e sancionada em 2024, a reestruturação estratégica do TJPB otimiza a prestação jurisdicional ao integrar unidades de baixa demanda a comarcas maiores, permitindo a concentração de recursos em polos mais produtivos e a redução de custos com prédios subutilizados. Essa reorganização direciona investimentos para tecnologia e pessoal, assegurando a celeridade e a eficiência da Justiça em todo o estado, enquanto preserva o atendimento ao cidadão por meio de Postos de Atendimento Avançado nas localidades agregadas.

Temos seis circunscrições, denominadas de comarcas sedes. São elas: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Cajazeiras. Cada comarca sede abrange comarcas menores. Desta forma, a Comarca corresponde ao território no qual o juiz de 1º grau exerce o seu trabalho. Já o Fórum é o espaço físico em que funciona um órgão do Poder Judiciário, ou seja, é a sede da Comarca. Cada Comarca pode ter uma ou mais Varas, que são unidades judiciais comandadas por um juiz e sua equipe. Já o Foro, levando em consideração o Código de Processo Civil, é o local no qual o juiz tem competência para julgar um processo.

Vara ou Juízo - É o local no qual o juiz é lotado. Cada Comarca pode ter uma ou mais Varas, que são unidades judiciais comandadas por um magistrado e sua equipe. A Vara, portanto, é a divisão interna dentro da Comarca.


 

Listas das Comarcas