A Gestão Documental compreende o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos institucionais produzidos e recebidos no exercício das suas atividades, independentemente do suporte em que a informação encontra-se registrada.
O programa de Gestão Documental do TJPB é disciplinado pela Resolução n° 018, de 29 de abril de 2020 que institui o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, alterada pela Resolução nº 45/2022 que introduz e altera dispositivos da Resolução TJPB nº 18/2020, que trata do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O Programa de Gestão Documental tem por objetivo assegurar a proteção, a destinação, a guarda, a preservação e o acesso aos documentos produzidos e recebidos no exercício de atividades jurisdicionais e administrativas. O Programa atende a necessidade de resgatar e preservar a Memória histórica, aplicar os conceitos de guarda documental técnica, melhorar o acesso à informação e reduzir a massa documental acumulada.
Instrumentos de Gestão Documental do TJPB
São instrumentos do Programa de Gestão de Documentos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, além dos Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos e processos administrativos e judiciais:
I – Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais;
II – Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Administrativos;
IV – Plano para Amostra Estatística Representativa (Anexo I);
V – Edital de Ciência de Eliminação (Anexo II);
VI – Termo de Eliminação (Anexo III);
Atos normativos e manuais
ATOS NORMATIVOS TJPB
- Resolução n° 18/2020 - Institui o programa de Gestão Documental
- Resolução nº 45/2022 - Introduz e altera dispositivos da Resolução TJPB nº 18/2020
ATOS NORMATIVOS CNJ
- Resolução CNJ nº 469/2022 – Estabelece diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário
- Resolução CNJ nº 324/2020 – Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
- Resolução CNJ nº 316/2020 – Institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.
- Resolução CNJ nº 522/2023 – Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
- Portaria Nº 295 de 17/12/2020 - Institui o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário e o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.
MANUAIS
- Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário – 3ª edição (2024)
- Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário – 2ª edição (2020)
- Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário
- Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão de processos e documentos do Poder Judiciário: MoReqJus
Editais de Eliminação de Documentos
O descarte de documentos segue rigorosos critérios técnicos e legais. Após análise, os arquivos sem valor permanente são listados em editais e, mediante aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), eliminados de forma segura e sustentável. Para consultar os Editais, Listagens e Termos de Eliminação de Documentos de Arquivo, acesse as publicações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental (COMPPGED)
Para fins administrativos, o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental – COMPPGED está vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.
O COMPPGED é composto:
a) pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
b) pelos membros das Comissões Permanentes previstas no Art. 119, incisos IX e XI, do Regimento Interno;
c) por três magistrados nomeados pela Presidência, sendo um indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;
d) pelo Diretor Administrativo;
e) pelo Diretor de Tecnologia da Informação;
f) por um servidor membro das CPADs;

Enquanto o COMPPGED funciona no nível estratégico e normativo (quem dita as regras e supervisiona), as CPADs atuam no nível executivo e operacional (quem aplica as regras e bota a mão na massa). Cada CPAD será composta por, no mínimo, cinco integrantes, sendo um bacharel em Direito, um bacharel em Arquivologia, um bacharel em História e dois servidores indicados pela COMPPGED.
Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental